Em outubro de 2022, o escritório Guilherme Chiquini Advocacia Previdenciária completa sete anos de existência. A história do escritório confunde-se com a do sócio proprietário, Dr. Guilherme Chiquini, que, mesmo antes de concluir a graduação em Direito, já atuava na área previdenciária como assessor jurídico, principalmente em questões envolvendo o INSS.
Pautado na ética e na transparência, o escritório oferece serviços jurídicos com o mais alto padrão de excelência e qualidade. Além disso, conta com um corpo de experientes profissionais, com atuação dinâmica na busca pela concessão do melhor benefício do INSS aos seus clientes.
O Direito Previdenciário é muito amplo e o diferencial do escritório é contar com especialistas voltados para cada grupo de benefícios da Previdência. A área de benefícios por incapacidade, por exemplo, é comandada pelas especialistas Luma Jadi e Larissa Bonilha, responsáveis pela análise de casos relativos a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, bem como pela execução de tais serviços.
O Dr. Guilherme Chiquini, por sua vez, é o responsável pelo atendimento das demandas que envolvem concessão e revisão de aposentadorias. É muito comum o INSS cometer diversos erros que prejudicam o segurado, tais como: não considerar todo tempo de contribuição, não reconhecer como tempo especial determinado período em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou ainda não calcular corretamente o valor do benefício. Infelizmente, em razão desses erros, muitos aposentados estão recebendo menos do que têm direito. Neste sentido, o diferencial do escritório é justamente garantir o reconhecimento de todo direito que o segurado possui, obtendo assim, em termos financeiros, o benefício mais vantajoso possível.
A REFORMA, MAIS PRECISAMENTE, FIXOU IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. A IDADE MÍNIMA FIXADA É DE 65 ANOS PARA O HOMEM E DE 62 PARA A MULHER E O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO É DE 20 ANOS PARA O HOMEM E DE 15 ANOS PARA A MULHER.
Não obstante, o INSS está se tornando cada vez mais “digital”. A tendência é que as pessoas não tenham mais a necessidade de se dirigirem à uma agência da Previdência Social. Neste sentido, o Escritório está totalmente alinhado à essa tendência com a ampliação dos atendimentos à distância e focado na tecnologia e no aprimoramento da informática, totalmente adequado ao INSS Digital. Gabriela Chiquini e Luana Monteiro conduzem os atendimentos à distância.
Não menos importante dentro da estrutura do escritório é o trabalho da estudante de direito Emilly Orsini, incumbida de receber e acolher os clientes. Por fim, integra o quadro de profissionais do escritório Emily Chiquini, comandando o setor administrativo e financeiro.
Mais do que nunca o advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial às pessoas. Desde novembro de 2019, estão em vigência as novas regras para concessão de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência. Antes da sua vigência, homens e mulheres se aposentavam com qualquer idade, desde que tivessem 35 e 30 anos de tempo de contribuição, respectivamente. Era a chamada aposentadoria por tempo de contribuição. Além dela, havia também a aposentadoria por idade, onde homem e mulher se aposentavam com 15 anos de contribuição, desde que possuísse 65 anos de idade o homem e 60 anos a mulher.
A Reforma da Previdência unificou essas duas modalidades de aposentadorias. A Reforma, mais precisamente, fixou idade e tempo de contribuição mínimos para concessão de aposentadoria. A idade mínima fixada é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher e o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. Essa é a chamada regra geral e se aplica à toda pessoa que se filiar à Previdência Social após o início da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019). No entanto, para aqueles que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes de sua vigência, a nova lei oferece algumas opções. São as chamadas regras de transição. Deste modo, uma pessoa poderá se aposentar por mais de uma regra e o advogado previdenciário é essencial para identificar a melhor aposentadoria, o momento ideal para dar entrada no benefício bem como para garantir o maior valor possível.
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