Dra. Jussara Moretti
Ninguém se casa pensando em separar, afinal tendemos a acreditar na frase ‘até que a morte nos separe’ tão enraizada em nossa cultura. Mas quando o casamento não vai bem, o divórcio pode ser uma saída para o relacionamento seguir saudável para todos os envolvidos, principalmente se tiverem filhos. Lidar com o divórcio ou a dissolução de união estável não é uma decisão fácil e envolve um processo que põe fim aos vínculos pessoais e jurídicos do casamento, incluindo decisões sobre guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, dívidas e até a mudança do sobrenome.
A advogada de Piracicaba Dra. Jussara Moretti é pós-graduada em Direito Penal e especializada em Direito de Família e Sucessões, com forte atuação no atendimento a mulheres que buscam uma solução para encerrar seus casamentos. Sócia do advogado Dr. Adriano Lopes Albino, que atua nas áreas cível, empresarial e do consumidor. Dra. Jussara mantém em seu perfil no Instagram, @jussaralaom, vídeos chamados “Treta do Dia”, nos quais esclarece dúvidas sobre divórcio e traz para as páginas da Trinova algumas dessas questões.
Trinova – Como fica a partilha de bens no processo de divórcio?
Dra. Jussara – A partilha de bens é definida pelo regime de casamento das partes. O regime determinado por Lei é o da comunhão parcial de bens, no qual se dividem os bens adquiridos onerosamente pelo casal na constância do casamento, excluídas doações e heranças. Já no regime de separação total de bens não há partilha de bens, enquanto na comunhão universal todo o patrimônio é dividido em 50% para cada um.
Para se casar em outro regime que não seja da comunhão parcial, deve ser elaborado um pacto antenupcial.
Trinova – Quem pode pedir pensão alimentícia e como é definido o valor?
Dra. Jussara – A pensão alimentícia é devida aos filhos menores e aos maiores dependentes financeiramente, geralmente estudantes de graduação ou curso técnico. A pensão deve custear as despesas fixas e garantir o mesmo padrão de vida que a criança tinha enquanto os pais mantinham o relacionamento. Pais também podem pedir pensão aos filhos. E os netos aos avós.
Trinova – No caso de guarda compartilhada, como é definida a pensão alimentícia?
Dra. Jussara – Muitas pessoas pensam que a condição de guarda compartilhada desobriga o pagamento de pensão.
É um mito! Os pais dividem os direitos e obrigações dos filhos, mantendo-se a necessidade de pagamento. A pensão
é definida pelo trinômio – proporcionalidade-necessidade-possibilidade – analisando-se os rendimentos de cada um
e as necessidades de cada filho. Assim, a ideia de que cada um deve pagar metade das despesas do filho também é um mito se os rendimentos não forem iguais.
Trinova – O que é regime de convivência?
Dra. Jussara – Em geral, quando um casal se divorcia, os filhos passam a morar com um dos pais e é necessário estabelecer as regras de convívio com o outro genitor. Dessa forma, é possível garantir a convivência familiar saudável definindo-se os períodos de contato, a programação de datas comemorativas, feriados, férias escolares, etc. É essencial que a rotina da criança e dos pais seja estabelecida em qualquer modalidade de guarda.
Trinova – Qual a importância de consultar um advogado especializado nesse assunto?
Dra. Jussara – O fim do casamento não é o fim da família!
Para chegarmos a um acordo justo é preciso muita conversa e muita discussão, por isso é fundamental a atuação de um profissional especializado na área nesse processo. O divórcio pode ser muito difícil, mas é possível recomeçar sem desacreditar do amor.
ODA MORETTI E LOPES ALBINO ADVOGADOS
Av Dr João Conceição, 450 – B. Paulista – Piracicaba – SP
19 3435-1866
19 98173-2347
@jussaralaom
[email protected]
Dra. Jussara realmente é uma profissional diferenciada eacolhedora.
Excelente matéria!