O que muda nas eleições de 2020?

por | 25 mar, 2020 | 0 Comentários

Permissão de campanha política na internet e fim das coligações para vereadores estão entre as alterações.

Anota aí: 4 de outubro é dia de ir às urnas para escolher o prefeito, o vice e os vereadores que vão administrar sua cidade entre 2021 e 2024. É um processo que ocorre a cada quatro anos, mas, desta vez, algumas coisas vão mudar, principalmente em relação à arrecadação de dinheiro para as campanhas e ao funcionamento dos partidos políticos. E se prepare para a enxurrada de campanha política na internet!

Como eleger alguém é um ato de baita responsabilidade, vamos explicar as principais mudanças. Ah, e fique tranquilo: para você, eleitor, nada vai mudar – e só ficar atento ao seu local de votação, que pode ser consultado no site do TSE.

As novas regras sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro estão dentro das leis 13.877/2019 e 13.878/2019.

Fim das coligações

A formação de coligações – alianças entre partidos maiores e menores – para disputa de cadeira na Câmara Municipal fica proibida, e apenas os candidatos a prefeito vão poder formá-las. O professor do curso de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) Artur Soares de Castro, mestre em direitos fundamentais difusos e coletivos, explica que poderá haver enfraquecimento dos partidos menores. “Eles sobreviviam muito em virtude de coligações com agremiações maiores. Haverá um afunilamento”, diz.

Castro avalia, no entanto, que o fim das coligações vai fazer o eleitor se identificar mais com a proposta dos candidatos, por conta da redução do número de partidos e da “consolidação apenas daqueles que tenham representatividade popular”.

Doações

A lei prevê que os partidos políticos podem receber doações por meio da internet, em plataformas de financiamento coletivo homologadas pelo TSE e que possibilitam o uso do cartão de crédito ou débito, pagamentos com boletos bancários ou em débito direto da conta.

Propaganda na internet

Pela primeira vez nas eleições municipais será permitido realizar campanha eleitoral pela internet até os 180 dias que antecedem o pleito eleitoral. Os candidatos vão poder pagar pelo impulsionamento apenas a empresas que ficam no Brasil e que deverão manter uma conta bancária exclusiva para receber o dinheiro dos políticos.

Para Castro, não faz sentido impedir a propaganda num momento em que é grande a proporção de pessoas com acesso à internet. “A regulamentação é necessária para evitar abusos e a poluição por parte dos candidatos”, acrescenta.

Limite de gastos

Para a campanha de prefeitos e vereadores deste ano, o teto de gastos será de acordo com o limite das eleições municipais de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já no segundo turno – nas cidades em que houver, em 25 de outubro – o candidato a prefeito poderá gastar até 40% deste total.  Nas eleições municipais anteriores, a lei previa que, no segundo turno, o gasto podia ser 30% a mais do previsto.  “Isso busca uma economia dos recursos destinados à campanha. A nova legislação vem se preocupando bastante com isso, inclusive porque parte dos gastos vem da verba pública”, ressalta o professor da Unimep.

A lei também fixa que o candidato pode investir com recursos próprios em até 10% do limite de gastos para o cargo concorrido.

Fundo Eleitoral e Partidário

O Fundo Eleitoral é uma verba do Tesouro Nacional destinada aos partidos políticos para investimento nas campanhas, enquanto o Fundo Partidário é uma mistura de verba pública e doações da iniciativa privada para o custeio de gastos mensais do partido. As novas regras permitem o uso desse dinheiro para o pagamento de honorários advocatícios e contábeis.

As legendas também vão poder usar os recursos do Fundo Partidário para a compra ou locação de bens móveis e imóveis e para construção de sedes. Reformas também poderão ser feitas com o dinheiro.

Sobre a distribuição da verba do Fundo Eleitoral, a legislação determina:

– 2% para todos os partidos com estatuto registrado no TSE

– 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, seguindo o percentual de votos obtidos na última eleição geral

– 48% entre os partidos, conforme o número de deputados federais, consideradas as legendas dos titulares

– 15% entre os partidos, conforme o número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares

Relatórios

As áreas técnicas dos Tribunais Eleitorais ficam proibidas de emitir opiniões nos relatórios de prestação de contas, como aquelas sobre que sanções devem ser aplicadas às legendas. Apenas os juízes poderão fazer isso.

Registro do partido

Agora, é possível fazer o registro direto no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na cidade onde o partido está sediado.  Até então, era necessário ir até o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília.

 

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