Reforma da Previdência: o que você precisa saber sobre as mudanças

por | 24 mar, 2020 | 0 Comentários

 A Nova Previdência cria idade mínima para aposentadoria, muda o cálculo do benefício e traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Aqui está um guia para você se inteirar sobre das novas regras.

A reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso brasileiro no dia 12 de novembro de 2019. A aprovação aconteceu quase nove meses após o Governo Federal entregar a proposta ao Legislativo.

A Nova Previdência traz mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Para quem já está no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição.

De acordo com a advogada Silvia Machuca, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Constitucional da OAB Piracicaba, “a Previdência Social é um dos principais instrumentos de toda economia organizada democraticamente para garantir subsistência para quem perdeu a capacidade laboral, seja pelo decorrer da idade, seja por algum sinistro a que todos estão sujeitos ao longo da vida. ”

Neste momento histórico de mudança na Previdência, Silvia Machuca frisa a importância de entender ponto a ponto o novo texto e suas atenuantes para o planejamento responsável da aposentadoria.

Veja, abaixo, o que vai mudar nas aposentadorias.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos.

As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças. Confira:

  • Servidores públicos da União
    Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
    Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

 

  • Trabalhadores rurais
    Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
    Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).

 

  • Professores
    Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
    Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

 

  • Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
    Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
    Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Homens terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.

MUDANÇA NA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas

AUXÍLIO DOENÇA

Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100% e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício, estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. O texto prevê 6 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

Já existe atualmente para pedidos de aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.

Transição 4: por idade (para INSS)

A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Trabalhadores do INSS – Haverá a opção para se aposentar com pedágio, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data em que a PEC entrou em vigor.

Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais os 3 anos do pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6: somente para servidores públicos

A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

 

Leia mais

Educação Inovadora Humanizada

Educação Inovadora Humanizada

O futuro começa na transformação do ensino Com foco em formar cidadãos preparados para os desafios da vida, a Escola...

Cores da alma

Cores da alma

A arte que transcende o olhar e toca o interior Uma viagem pelas obras do artista piracicabano Bettiol. Com um...

Revoluções Tecnológicas

Revoluções Tecnológicas

7 inovações que estão transformando o futuro Supercomputadores, inteligência artificial, energia sustentável e...

Comentários

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

[mailpoet_form id="2"]