Os avanços e conquistas dos 15 anos da Lei Maria da Penha

por | 24 ago, 2021 | 0 Comentários

Advogada Luana Bruzasco, militante na área de direito de família e direito das mulheres,  fala da importância da Lei Maria da Penha

Boa parte das pessoas já ouviram falar na Lei Maria da Penha, que completa 15 anos neste ano. Sua sanção, em 7 de agosto de 2006, tornou-se um importante marco de proteção para todas as mulheres brasileiras contra a violência de gênero. “Ao longo desses 15 anos essa lei vem se aperfeiçoando para ampliar o leque de proteção às mulheres vítimas de violência”, destaca a advogada Luana Bruzasco, que tem um escritório em Piracicaba focado em direito humanizado. 

Outro ponto importante relatado pela advogada é que a violência não escolhe classe social. “Também não existe um perfil de vítima, às vezes, a violência pode estar onde ninguém imagina”, diz.

Uma das recentes mudanças da legislação foi a criação do Programa Sinal Vermelho, e o aumento da pena para o crime de lesão corporal contra a mulher, cometido por razão das condições do sexo feminino, e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. “Já avançamos bastante, mas ainda há muito que se fazer. A partir do momento que uma lei nomeia situações que já eram abusivas, mas não tinham nomes, começamos a identificar mais e podemos até achar que está piorando, mas na verdade agora conseguimos identificar melhor essas questões que antes não eram tão difundidas. Paralelo a isso, vejo um aumento significativo no processo de autonomia das mulheres que estão denunciando mais”, destaca a advogada.

Efeito pandemia

A pandemia acabou trazendo um aumento da violência doméstica. “Percebemos que o isolamento aumentou a violência dentro de casa. O uso de álcool, a falta de rede de apoio e serviço de acolhida, tudo acabou contribuindo para o aumento de casos de violência”, destaca.

NÃO EXISTE UM PERFIL DE VÍTIMA ÀS VEZES, A VIOLÊNCIA PODE ESTAR ONDE NINGUÉM IMAGINA

Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência:

  • Violência física – qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal; 
  • Violência psicológica – ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima, degradação ou controle de ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual – quando a mulher é forçada a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição;
  • Violência patrimonial – retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral – Lesionar a imagem dessa mulher na comunidade que ela vive. Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Vale destacar que a Lei Maria da Penha é uma lei construída por organizações de mulheres. “É uma lei que é considerada revolucionária, pois ela preserva o direito das famílias, que marcou uma mudança de olhar. Para se ter ideia de sua importância ela foi a primeira lei no Brasil a reconhecer a união homoafetiva. Essa lei precisa ser falada sempre para que todas as pessoas entendam o ciclo de violência. Quanto mais dialogarmos, mais conhecimento as pessoas terão e, consequentemente, consciência do assunto”, destaca.

Mês do advogado

No dia 11 de agosto é comemorado o Dia da Advocacia, profissional que luta para que as leis sejam cumpridas e para que toda a sociedade seja respeitada em seus direitos. 

A advogada Luana Bruzasco é formada em direito pela Universidade Estadual de Londrina e atua com o direito humanizado. É pós-graduada em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, em Portugal. “O direito humanizado vem da situação de combate, mas também da prevenção, ajudando na resolução dos conflitos. Não dá para olhar para o direito sem pensar nas pessoas”, afirma. 

Luana já trabalhou com famílias em situação de vulnerabilidade na Assistência Social em Piracicaba e também com mulheres em situação de violência doméstica. É promotora legal popular, membra do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Piracicaba. É também idealizadora do projeto Diálogos para Equidade. 

Como surgiu a Lei Maria da Penha? 

A Lei Maria da Penha não foi um presente para as mulheres do Brasil. Trata-se do resultado da condenação do país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, a Corte apontou negligência e omissão do Brasil em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras e, em 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada. 

O nome foi em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que em 1983 ficou paraplégica após levar um tiro com arma de fogo do marido nas costas, enquanto dormia. Em outra tentativa de feminicídio ele tentou eletrocutá-la e afogá-la no banho. 

Sugestão de olho:

  • “Não existe um perfil de vítima, às vezes, a violência pode estar onde ninguém imagina”
  • “Percebemos que o isolamento aumentou a violência dentro de casa. O uso de álcool, a falta de espaço de rede de apoio e serviço de acolhida, tudo acabou contribuindo para o aumento de casos de violência”, destaca

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